02 mar Nova tese sobre PIS e COFINS
Uma nova tese favorável aos contribuintes vem ganhando espaço nos tribunais: a não-incidência do PIS no cálculo da COFINS e da COFINS no cálculo do PIS.
A discussão é diversa daquela que envolve o PIS e a COFINS nas suas próprias bases de cálculo, embora ambas sejam igualmente originadas do Tema 69 do STF – Não incidência do ICMS na PIS/COFINS.
Segundo a nova temática, apesar de o PIS e a COFINS possuírem a mesma base de cálculo (receita bruta), uma não poderia compor o cálculo da outra, por se tratar de tributos distintos.
Ainda não há decisões vinculantes do STF ou STJ, mas já existem julgamentos favoráveis nas instâncias inferiores.
Portanto, recomenda-se a consulta a especialistas para adoção de medidas cabíveis, inclusive restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.