Alienação fiduciária do imóvel. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Alienação fiduciária do imóvel.

Alienação fiduciária do imóvel.

Final de ano, vida nova e a meta de comprar um imóvel. É bom ficar de olho nos direitos e deveres do consumidor para não ter problemas se houver atraso no pagamento das prestações. O advogado Victor Ferreira Ciríaco, do escritório Lima Neto Carvalho Abreu Mayrink, explica que a situação fica mais complicada quando a compra é garantida pela alienação fiduciária, que tem regras divergentes com as do Código de Defesa do Consumidor. O advogado diz que a alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor até o pagamento da dívida. “Este procedimento é feito extrajudicialmente, em cartório. Assim, o devedor passa a ser, temporariamente, usuário (e não proprietário) do imóvel.” Quando tudo é pago, a pessoa tem direito ao bem. Se houve descumprimento, o imóvel é colocado à venda para pagamento da dívida e o devedor não tem direito a receber de volta nenhum valor das prestações já quitadas.