Devedor pode ficar com nome “sujo” no SPC e Serasa por mais de 5 anos. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Devedor pode ficar com nome “sujo” no SPC e Serasa por mais de 5 anos.

Devedor pode ficar com nome “sujo” no SPC e Serasa por mais de 5 anos.

Uma decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) permite que dívidas sejam cobradas após cinco anos, não prescrevendo no caso de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Serasa. Mesmo sendo uma ação em São Paulo, empresas podem usar esse argumento para cobrar dívidas e “negativar” o inadimplente após cinco anos em todo o país. O advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, explica que a medida do TJ-SP não chega a abrir jurisprudência, isso dependeria de um aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas pode servir de argumento pelo setor jurídico de empresas para incluir o nome de clientes inadimplentes em cadastros negativos após cinco anos de débitos não pagos. “O consumidor não pode ser exposto por sua dívida, mas pode ser cobrado, inclusive após cinco anos”, explica.

Segundo a decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP, a cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial (que continua a prescrever após cinco anos da ação), e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.

Houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, apenas trata da cobrança. “Não pode penhorar ou bloquear bens por ação após cinco ano, mas pode-se cobrar o devedor”, explica Calábria Lopes.

Segundo ele, o ponto que chama a atenção da decisão do judiciário paulista é justamente a continuidade da inserção do nome do devedor nos cadastros de crédito (SPC e Serasa, por exemplo). “Creio que essa ação chegará ao STJ, que pode tomar uma decisão vinculante, fazendo valer em todo o país”, esclarece o especialista.

O tema é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes. Cabe ao STJ dar uma regra uniforme e abrangente ao tema.

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