O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a possibilidade de aproveitamento do prejuízo fiscal e da base negativa de CLSS nos casos de incorporação, sem a limitação de 30%. Embora a validade da limitação tenha sido reconhecida anteriormente pelo STF, não foram discutidas situações de extinção da pessoa jurídica, como ocorre no caso da incorporação por outra sociedade. Portanto, a decisão do CARF pode representar uma oportunidade aos contribuintes que realizaram ou irão realizar...