
09 nov Compensação de prejuízo fiscal e base negativa sem a trava de 30% em incorporações.
Posted at 10:40h
in notícia
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a possibilidade de aproveitamento do prejuízo fiscal e da base negativa de CLSS nos casos de incorporação, sem a limitação de 30%.
Embora a validade da limitação tenha sido reconhecida anteriormente pelo STF, não foram discutidas situações de extinção da pessoa jurídica, como ocorre no caso da incorporação por outra sociedade.
Portanto, a decisão do CARF pode representar uma oportunidade aos contribuintes que realizaram ou irão realizar operações de incorporação de empresas do lucro real com prejuízos acumulados, ou base negativa de CSLL.
Por Dr. Luiz Fernando, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink