Carf valida créditos de PIS e COFINS oriundos do transporte de carga - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Carf valida créditos de PIS e COFINS oriundos do transporte de carga

Carf valida créditos de PIS e COFINS oriundos do transporte de carga

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a possibilidade de utilização de créditos de Pis e Cofins oriundos de gastos com rastreamento/monitoramento de veículos e cargas via satélite (Acórdãos 9303-013.051 e 9303-013.042).

Segundo o Carf, tais gastos possuem característica de insumo por serem essenciais à atividade, já que permitem que a empresa mantenha a qualidade do produto ou do serviço e preservam a saúde e vida dos motoristas. Por isso, o órgão reconheceu o direito do contribuinte ao crédito das contribuições não cumulativas (Pis e Cofins).

O entendimento do Carf está de acordo com a decisão proferida em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica (REsp 1.221.170).