01 jul Negociado sobre o legislado: STF fixa importante precedente em matéria trabalhista
O Supremo Tribunal Federal decidiu que “[s]ão constitucionais os acordos e as convenções coletivas que […] pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
No julgamento em questão, o Pleno do STF concluiu pela validade de norma coletiva que determinava não ser devido o pagamento de horas de trajeto no caso de transporte fornecido pelo empregador para local de trabalho de difícil acesso, afastando direito trabalhista que, à época, era assegurado pela CLT.
Embora possua como pano de fundo o não pagamento de horas de deslocamento, a repercussão da decisão da Suprema Corte é mais abrangente, vez que adota como regra a prevalência da negociação coletiva sobre o legislado, desde que a matéria pactuada não fira direitos fundamentais trabalhistas.
Essa decisão vai ao encontro da intenção do legislador com a Reforma Trabalhista de 2017 em valorizar a negociação coletiva como instrumento mais adequado a adaptar a legislação trabalhista às diversas realidades encontradas nos incontáveis ramos de atuação empresarial.
Dr. George Augusto Mendes advogado do escritório Lima Netto Advogados