Decisão do STJ impactará o setor de saúde complementar - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Decisão do STJ impactará o setor de saúde complementar

Decisão do STJ impactará o setor de saúde complementar

O STJ alterou seu entendimento e estabeleceu que o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para cobertura pelos planos de saúde é taxativo (REsp 1.886.929 e 1.889.704).
Até então, a lista da ANS era considerada exemplificativa, ou seja, os planos de saúde não poderiam limitar sua cobertura apenas aos procedimentos elencados pela ANS, que eram vistos apenas como exemplos. Na prática, havendo prescrição médica, muitas vezes os planos de saúde acabavam sendo acionados judicialmente para liberação do tratamento necessário, mesmo quando o tratamento não estava na lista da ANS.
A mudança impactará todo setor de saúde complementar, pois as operadoras não mais precisarão cobrir procedimentos fora da lista da ANS, se ali existir outro procedimento eficaz, efetivo e seguro para tratamento do paciente. Excepcionalmente, poderá o plano de saúde ser obrigado a arcar com outros procedimentos, desde que atendidos determinados requisitos, dentre eles a comprovação de eficácia do tratamento indicado e a recomendação de órgãos técnicos nacionais e estrangeiros.
Dessa forma, recomenda-se cautela aos operadores de planos de saúde e aos usuários em geral, e a consulta de profissionais capacitados para análise do caso concreto de forma a prevenir possíveis litígios futuros.

Advogada Isabela Santoro

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