19 set STJ pacifica requisitos para recuperação judicial do produtor rural.
O STJ colocou fim à discussão sobre os requisitos necessários para que o produtor rural possa se valer do processo de recuperação judicial. Em decisão vinculante para todos os juízes e tribunais do país, ficou decidido que o produtor rural tem direito à recuperação judicial se exercer sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos e estiver inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro.
O relator, min. Luis Felipe Salomão, destacou que “o produtor rural que exerce atividade profissional organizada para a produção de bens e a prestação de serviços já é empresário”, de forma que a recuperação judicial não depende da comprovação de registro do produtor na Junta Comercial por período superior a dois anos.
A decisão do STJ tornou-se final no fim de agosto de 2022, facilitando o acesso de produtores rurais a essa importante forma de recuperação da empresa. (REsp 1.905.573 e 1.947.011, ambos da 2ª Seção do STJ)
Por Dr. Luiz Felipe, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink