Prazo para reparar defeitos de fabricação. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Prazo para reparar defeitos de fabricação.

Prazo para reparar defeitos de fabricação.

Na hipótese de devolução de veículos por defeitos de fabricação, a vendedora deve restituir ao consumidor a totalidade do preço, devidamente corrigido, e não pode abater o valor da desvalorização do carro por sua utilização pelo consumidor. Esse foi o entendimento do STJ em caso em que a fabricante e a comerciante não foram capazes de reparar automóvel zero quilômetro no prazo do Código de Defesa do Consumidor (REsp 2.000.701/PR). 

De acordo com o referido código, fornecedores devem sanar vícios do produto em 30 dias, sob pena de o consumidor poder escolher entre: (i) a substituição do produto por outro idêntico em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (iii) o abatimento proporcional do preço. 

Portanto, é importante que os fornecedores procurem pela assessoria de profissionais capacitados para lhes auxiliar nos contatos realizados com os consumidores, visando minimizar os riscos de eventual demanda judicial, principalmente porque muitas vezes o reparo dos bens dentro do prazo previsto em lei (30 dias) fica comprometido em virtude da falta de insumos no mercado (peças e componentes), fator este totalmente alheio à conduta das empresas, mas que pode vir a ser objeto de questionamento futuro e aplicação de penalidades. 

Por Dra. Isabela Santoro, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink

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