STF julgará contribuição previdenciária das agroindústrias e FUNRURAL de pessoa física - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STF julgará contribuição previdenciária das agroindústrias e FUNRURAL de pessoa física

STF julgará contribuição previdenciária das agroindústrias e FUNRURAL de pessoa física

O Supremo Tribunal Federal colocou em pauta dois casos com impacto no agronegócio: a contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias e o Funrural sobre a receita de produtor rural pessoa física. 

Na discussão referente às agroindústrias, a contribuição está sendo questionada em razão de sua incidência sobre a receita bruta da comercialização da produção, o que configuraria bitributação, como no caso da PIS e da Cofins. 

Já na questão do Funrural, está em disputa a cobrança da contribuição devida pelo empregador rural pessoa física e a responsabilidade do adquirente pela sistemática da sub-rogação (aquisição da produção agrícola). 

Recomenda-se que agroindústrias e produtores rurais busquem consultoria jurídica para resguardar seus direitos, bem como evitar limites temporais caso o STF reconheça a inconstitucionalidade das contribuições. 

Por Dr. Luiz Fernando, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink

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