20 jan TJSP confirma multa aplicada à Claro por vazamento de dados
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu ser devida multa imposta pelo Procon/SP à Claro S/A por violação a direitos dos consumidores, no valor histórico de R$10.779.044,27.
Dentre os motivos para aplicação da multa está o vazamento de dados dos consumidores, que possibilitou a emissão, por terceiros, de boletos fraudados. Para o TJSP, a conduta da Claro foi mais grave, pois deixou de alertar o público sobre as fraudes, medida que poderia ter reduzido os prejuízos dos clientes.
O vazamento de dados de consumidores viola a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), que está em vigor desde setembro/2020. De acordo com a Lei, o vazamento pode resultar na aplicação multas por autoridades públicas e em ações individuais de indenização. Para evitá-las, as empresas devem buscar se adequar às regras da LGPD o quanto antes.
Outras condutas que justificaram a multa imposta à Claro são: (i) falta de informação sobre cobrança por visita técnica e falta de comprovação de que os consumidores foram responsáveis pelos problemas verificados durante as visitas; (ii) cobrança indevida de valores, inclusive por meio de no SCPC e contatos telefônicos com vizinhos que haviam pedido para não serem incomodados; e (iii) publicidade enganosa (TJSP. Apelação Cível n. 1013104-14.2022.8.26.0053, j. 29/11/2022).
Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes