Constitucionalidade da apreensão de passaporte e CNH por dívida. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Constitucionalidade da apreensão de passaporte e CNH por dívida.

Constitucionalidade da apreensão de passaporte e CNH por dívida.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que são constitucionais as medidas atípicas adotadas pelo Judiciário para coagir o devedor ao pagamento de dívidas, a exemplo de apreensão de passaporte e CNH e das proibições de participar de concursos públicos e licitações (STF, ADI 5.941).

A decisão é favorável a credores, trazendo maior efetividade às execuções de dívidas, principalmente nos casos em que o devedor se recusa a quitar o débito, mas demonstra viver em elevado padrão de vida.

Contudo, as medidas não podem ser aplicadas em qualquer caso, para não prejudicar devedores que realmente não possuem condições de arcar com o débito. Por isso, cabe ao juiz avaliar, caso a caso, se a medida solicitada é legal, proporcional e razoável e se trará maior eficiência à execução da dívida, que deve se dar do modo menos gravoso ao executado.

Por isso, seja do lado do credor ou do devedor, é fundamental contar com assessoria de profissional qualificado sempre que se cogitar da adoção de medidas atípicas como forma de cobrança de dívidas.

 

Advogada Isabela Santoro

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