27 fev STJ reforça entendimento sobre responsabilidade do fabricante
O fabricante deve responder por danos causados ao consumidor mesmo quando seu produto está adequado às normas técnicas e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), uma vez que as normas do Código de Defesa do Consumidor prevalecem sobre as determinações técnicas.
Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça, para quem os produtos colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, mesmo nos casos em que restar comprovado o atendimento às normas técnicas, cabendo ao fabricante arcar com eventuais prejuízos causados aos consumidores (STJ, Recurso Especial n. 2.033.737/SP).
Portanto, é importante que os fabricantes mantenham atenção redobrada em todo o seu processo produtivo, e tomem medidas preventivas para assegurar a segurança de seus produtos. Na eventualidade de acionamento administrativo ou judicial por algum consumidor lesado, é primordial que consultem um profissional qualificado para lhe assessorar na condução das tratativas, e evitar uma maior exposição financeira.
Advogada Isabela Santoro