O transporte de pessoas gera crédito de PIS/COFINS? - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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O transporte de pessoas gera crédito de PIS/COFINS?

O transporte de pessoas gera crédito de PIS/COFINS?

De acordo com o STJ, insumos essenciais ou relevantes no processo de produção podem gerar crédito de PIS/COFINS. 

O conceito do que é essencial/relevante é amplo e varia para cada tipo de atividade. No caso do agronegócio, é razoável incluir nessa categoria o valor gasto com o transporte de trabalhadores. 

Portanto, contribuintes do setor do agronegócio devem buscar apoio jurídico sobre o assunto para não perderem essa oportunidade de geração de geração de créditos de PIS/COFINS.

Advogado Luiz Fernando