Imóvel em alienação fiduciária não pode ser penhorado - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1075
post-template-default,single,single-post,postid-1075,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Imóvel em alienação fiduciária não pode ser penhorado

Imóvel em alienação fiduciária não pode ser penhorado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que imóveis com alienação fiduciária não podem ser penhorados para pagamento de dívidas do comprador.

Quando o comprador compra o imóvel financiado, o imóvel é comumente dado em alienação fiduciária ao banco, como garantia de que o comprador pagará o empréstimo. Para o STJ, permitir que terceiros penhorem o imóvel para pagamento de outras dívidas poderia comprometer os sistema financeiro da habitação. Por isso, enquanto o financiamento está sendo pago, o imóvel não pode ser penhorado. 

Contudo, é preciso atenção: o comprador pode perder os valores já pagos no financiamento, pois o STJ ressalvou que o terceiro pode penhorar os direitos do contrato de financiamento (STJ. REsp 2.036.289).

Advogado Victor Ciriaco