Dívida do herdeiro não pode ser habilitada em inventário - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Dívida do herdeiro não pode ser habilitada em inventário

Dívida do herdeiro não pode ser habilitada em inventário

Em julgamento recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o credor individual de um herdeiro inadimplente não pode habilitar seu crédito no inventário, uma vez que a dívida não é do espólio.

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, o credor deve ajuizar ação própria contra o herdeiro, pedir a adjudicação do bem herdado pelo devedor após a efetivação da partilha, ou adotar outras medidas cabíveis, a depender da situação. (REsp1.985.045, 2023)

Advogado Tiago Fernandes