Exoneração do fiador em contrato de locação - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Exoneração do fiador em contrato de locação

Exoneração do fiador em contrato de locação

Bastante comum em contratos de locação, a fiança é uma garantia na qual o fiador assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel caso o locatário não o faça. No entanto, o que muitas pessoas desconhecem é que a Lei de Locações permite, em alguns casos, a exoneração do fiador.

Por exemplo, quando o contrato de locação é prorrogado por prazo indeterminado, o fiador pode notificar o locador para se desonerar da fiança. Após a notificação, o fiador continua responsável por 120 dias. Passado esse prazo, o fiador não poderá mais ser responsabilizado pelo inadimplemento do locatário no pagamento do aluguel. Isso significa que o fiador ganha liberdade e proteção legal quando deseja se desvincular do contrato.

É importante que todas as partes envolvidas em um contrato de locação estejam cientes das hipóteses legais de exoneração do fiador, para que os direitos e responsabilidades sejam protegidos e respeitado

Advogada Kamilla Ranny Macedo Niz