CDI não pode ser usado para correção monetária - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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CDI não pode ser usado para correção monetária

CDI não pode ser usado para correção monetária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário – CDI não pode ser usada como índice de correção monetária.

De acordo com a Turma, a correção monetária visa apenas recompor a desvalorização da moeda ao longo do tempo, garantindo o mesmo poder de compra do passado. De outro lado, a taxa do CDI ultrapassa a mera atualização, pois exprime a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras, e, assim, não pode ser considerada fator de correção monetária.

A Turma ainda destacou que seria mais adequado o uso de índices como Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INCP (STJ, REsp 2.081.432, 2023).


Advogada Isabela Santoro