STJ permite penhora de quotas em sociedade limitada unipessoal - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1306
post-template-default,single,single-post,postid-1306,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

STJ permite penhora de quotas em sociedade limitada unipessoal

STJ permite penhora de quotas em sociedade limitada unipessoal

A Terceira Turma do STJ decidiu que a penhora da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal é possível para pagamento de credores particulares, observando o caráter subsidiário.

A penhora pode ocorrer sem fracionamento em quotas, e pode ser total ou parcial.

A medida, no entanto, ainda tem caráter excepcional e é aplicada quando não há outros meios de pagamento. O saldo pode ser devolvido ao executado após a quitação da dívida.

Se houver intenção do credor de atingir bens da sociedade por dívida particular do sócio, é preciso instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (STJ, REsp 1.982.730, 2023)


Advogado Victor Ciriaco