Alteração das regras relativas a emissões de debêntures - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Alteração das regras relativas a emissões de debêntures

Alteração das regras relativas a emissões de debêntures

Uma companhia, para captar recursos financeiros, pode emitir debêntures, que são espécie de títulos de dívida.

Agora, com a Lei n. 14.711/2023, o Conselho de Administração ou Diretoria pode aprovar a emissão de debêntures não conversíveis em ações, antes restrita à Assembleia Geral.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulará a forma de registro e divulgação da emissão de debêntures para companhias abertas, enquanto para as fechadas, essa regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo Federal.

As novas regras passaram a valer a partir de 31/10/2023. A iniciativa tem como objetivo, em princípio, tornar o processo mais ágil e menos burocrático, facilitando o acesso das empresas a recursos por meio das debêntures.


Advogada Kamilla Ranny