20 mar Dívidas civis serão corrigidas pela Selic. Como?
A Corte Especial do STJ formou maioria para estabelecer que dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic.
Há algum tempo, os ministros vinham debatendo se a correção deveria ser feita pela Selic ou com a aplicação de juros de 1% ao mês acrescidos de atualização pelo índice adotado por cada tribunal. Em votação apertada (6×5), decidiu-se pela aplicação da Selic.
O julgamento, contudo, foi suspenso, porque o relator, ministro Luis Felipe Salomão, levantou três questões de ordem, com o objetivo de esclarecer, dentre outras coisas: (i) se a Selic será aplicada por meio da multiplicação de seus fatores diários ou pela soma de seus acumulados mensais; e (ii) o que fazer nos casos em que a data de início de incidência dos juros seja diferente da data da correção monetária – já que a Selic representa, a um só tempo, juros e atualização.
A forma de correção de dívidas civis é matéria de importância nacional, pois afetará o cálculo de indenizações e cobranças em praticamente todas as ações cíveis que tramitam nos tribunais brasileiros. (STJ, REsp 1.765.982)
Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes