Cadastramento dos empregadores no sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Cadastramento dos empregadores no sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista

Cadastramento dos empregadores no sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista

Já está em curso o prazo para que empregadores façam o cadastramento no sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

O DET tem como objetivo cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, além de servir para que o empregador encaminhe a documentação eletrônica exigida nas ações fiscais e apresente defesa e recurso em processos administrativos.

A comunicação realizada por meio do DET irá substituir a publicação no Diário Oficial da União e o envio de correspondências pela via postal.

Nesta primeira etapa, os empregadores dos Grupos 1 e 2 do eSocial poderão realizar o cadastro de forma voluntária. Em 01/05/2024, iniciará o prazo para cadastro voluntário das empresas dos Grupos 3 e 4 do eSocial. Após 90 dias do início da etapa voluntária, o cadastro será obrigatório.

Importante lembrar que o acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista também poderá ser realizado por advogados, contadores e terceiros, com a utilização de procuração eletrônica, disponível no sistema.


Advogado Max Welington Dias