Herdeiros são responsáveis por dívidas condominiais - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Herdeiros são responsáveis por dívidas condominiais

Herdeiros são responsáveis por dívidas condominiais

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que herdeiros coproprietários são responsáveis solidariamente por despesas condominiais, mesmo após a partilha da herança. Isso significa que a responsabilidade abrange toda a dívida.

O caso envolveu um condomínio que cobrou R$4.325,57 de taxas condominiais do espólio de um homem, sua viúva meeira e seis filhos, todos proprietários. O TJMG confirmou a decisão de primeira instância, e o STJ manteve a solidariedade entre os coproprietários, mesmo após cada herdeiro ter recebido um quinhão hereditário do imóvel.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, depois da partilha, mesmo detendo apenas um quinhão, os herdeiros continuam responsáveis pela totalidade dos débitos do falecido e, em casos de dívidas condominiais, a responsabilidade é solidária entre os coproprietários.


Advogado Victor Ferreira Ciríaco