Cabe à seguradora provar exclusão de cobertura em indenizações securitárias - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Cabe à seguradora provar exclusão de cobertura em indenizações securitárias

Cabe à seguradora provar exclusão de cobertura em indenizações securitárias

A 3a Turma do STJ decidiu que, em casos de indenização securitária, a seguradora é quem deve provar as causas que excluem a cobertura. A decisão foi tomada em recurso de empresa de engenharia que teve o pedido de indenização negado por um incêndio em um guindaste.

A seguradora alegava que não cobriria o sinistro por falta de causa externa comprovada para o incêndio. No entanto, o STJ entendeu que, por se tratar de um contrato de adesão, as cláusulas contraditórias deveriam ser interpretadas em favor do segurado, e que o ônus da prova sobre a exclusão de cobertura cabia à seguradora.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a seguradora deveria ter demonstrado que o sinistro teria sido causado por um problema interno, o que não foi feito.

A decisão reforça que as expectativas legítimas dos segurados devem ser atendidas, e que a boa-fé é essencial nos contratos de seguro.

 

Advogado Victor Ferreira Ciríaco