22 nov Cabe à seguradora provar exclusão de cobertura em indenizações securitárias
A 3a Turma do STJ decidiu que, em casos de indenização securitária, a seguradora é quem deve provar as causas que excluem a cobertura. A decisão foi tomada em recurso de empresa de engenharia que teve o pedido de indenização negado por um incêndio em um guindaste.
A seguradora alegava que não cobriria o sinistro por falta de causa externa comprovada para o incêndio. No entanto, o STJ entendeu que, por se tratar de um contrato de adesão, as cláusulas contraditórias deveriam ser interpretadas em favor do segurado, e que o ônus da prova sobre a exclusão de cobertura cabia à seguradora.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a seguradora deveria ter demonstrado que o sinistro teria sido causado por um problema interno, o que não foi feito.
A decisão reforça que as expectativas legítimas dos segurados devem ser atendidas, e que a boa-fé é essencial nos contratos de seguro.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco