Direito do Consumidor: TJSP valida a substituição de bem após defeito repetido em 30 dias

Direito do Consumidor: TJSP valida a substituição de bem após defeito repetido em 30 dias

O TJSP proferiu uma decisão importante ao determinar que a reincidência de um defeito, após uma tentativa de conserto, autoriza a substituição imediata do bem por um novo.

No caso, uma compradora constatou falha no sistema de ar-condicionado durante a revisão de dez mil quilômetros. A concessionária realizou o reparo, mas o mesmo defeito voltou a se manifestar em menos de 30 dias. Diante disso, a consumidora recusou o segundo conserto e ajuizou ação pedindo a substituição do veículo. A fabricante alegou que a peça já estava disponível e que a recusa da cliente impediu a solução do problema no prazo legal.

O colegiado rejeitou os argumentos da fabricante, por três fundamentos: (i) a reincidência do defeito em 30 dias configura vício não sanado no prazo do Código de Defesa do Consumidor; (ii) o ar-condicionado é item essencial ao veículo, autorizando a exigência imediata da substituição; e (iii) a recusa do segundo conserto pela consumidora foi exercício regular de direito, não má-fé. O tribunal também afastou o desconto pela depreciação, por se tratar de vício oculto de fabricação.

A decisão é válida apenas para o caso julgado. No entanto, é uma boa notícia para consumidores que enfrentam problemas similares, pois reforça que, uma vez superado o prazo de 30 dias sem solução definitiva, o fornecedor não pode impor novo reparo em substituição à troca do bem, direito que pertence ao consumidor, não ao fabricante.

TJSP, Apelação Cível 1003302-49.2023.8.26.0152, 2026

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer