07 jul STJ decide que e-mail sem assinatura eletrônica qualificada não é válido como testamento
A Terceira Turma do STJ decidiu que um e-mail programado para ser enviado após a morte da autora não pode ser reconhecido como testamento válido quando não contém assinatura nem atende aos requisitos legais de autenticidade. No caso, a mensagem registrava a intenção de destinar parte do patrimônio a um amigo e parte a uma instituição de caridade.
O Tribunal reafirmou que, embora algumas formalidades do testamento particular possam ser relativizadas em situações excepcionais, a assinatura do testador permanece um requisito essencial. Como o e-mail não possuía assinatura física, assinatura eletrônica qualificada ou outros elementos que assegurassem sua autoria, não foi possível reconhecer sua validade.
A decisão reforça que o uso de meios eletrônicos no planejamento sucessório é plenamente possível, desde que sejam observadas as exigências legais para garantir a autenticidade e a integridade do documento. Em um cenário de crescente digitalização das relações jurídicas, os documentos eletrônicos devem conferir segurança e efetividade à manifestação de vontade. (STJ, 2026, em segredo judicial)
Advogado Victor Ferreira Ciríaco