13 jul TRF3 decide que créditos tributários reconhecidos por decisão judicial não prescrevem, se habilitados
Empresas que venceram ação judicial para recuperar tributos federais pagos indevidamente contam com uma proteção adicional.
O TRF3 decidiu que esses créditos não prescrevem, desde que habilitados no sistema da Receita Federal. Após a habilitação, o prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional deixa de correr.
A decisão reduz o risco de prescrição de créditos acima de R$10 milhões, que, por força de lei, devem ser compensados aos poucos, em parcelas mensais.
Na prática, evita-se que a prescrição se concretize antes do uso completo do crédito.
Embora ainda esteja sujeita a recurso, a decisão é um precedente importante para empresas com créditos tributários federais reconhecidos por decisão judicial. Recomenda-se que elas busquem assessoria especializada para avaliar a conveniência de valer de uma demanda judicial para garantir a manutenção de seus créditos, após a sua habilitação junto à Receita Federal.
TRF-3, 2026
Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca
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