Ilegalidade das restrições para adesão ao Perse

Ilegalidade das restrições para adesão ao Perse

O Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade de restrições impostas pelo Ministério da Economia à adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Criado pela Lei Federal n. 14.148/2021, o Perse é um programa de incentivo fiscal para recuperação de empresas dos setores de eventos e turismo afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Dentre os benefícios do programa, destaca-se a aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses.

Para limitar o alcance do Perse, o Ministério da Economia excluiu determinados ramos de atividade e empresas do Simples, mas isso vem sendo contestado na Justiça e já existem decisões favoráveis ao contribuinte.

Assim, empresas dos setores de eventos e turismo que tiverem sido prejudicadas devem buscar apoio jurídico.

Advogado Luiz Fernando