Novo regulamento do Sistema de Registro de Preços

Novo regulamento do Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de bens e serviços em processos de licitação tem novo regulamento: o Decreto Federal 11.462/2023. 

Dentre outros, o Decreto lista as hipóteses de adoção do SRP, que incluem a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que exista projeto prévio padronizado e sem complexidade, bem como necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço. 

O Decreto prevê que o critério de julgamento deverá ser o do menor preço ou maior desconto, que poderá ser aplicado por grupo de itens, quando for inviável a individualização dos itens e houver vantagem técnica e econômica no julgamento por grupo. 

Outras novidades são: (i) a possibilidade de revisão dos preços no caso de alterações supervenientes no preço de mercado do item registrado; e (ii) a criação de um sistema totalmente eletrônico (o SRP digital), gerido pelo Governo Federal e que cujo acesso poderá ser cedido a Estados e Municípios. 

O Decreto entrou em vigor em 31/03/2023 e as empresas licitantes devem se preparar para atender às novas exigências.  

Advogada Anna Julia Silva Costa