25 abr O transporte de pessoas gera crédito de PIS/COFINS?
Posted at 15:29h
in Agronegócio
De acordo com o STJ, insumos essenciais ou relevantes no processo de produção podem gerar crédito de PIS/COFINS.
O conceito do que é essencial/relevante é amplo e varia para cada tipo de atividade. No caso do agronegócio, é razoável incluir nessa categoria o valor gasto com o transporte de trabalhadores.
Portanto, contribuintes do setor do agronegócio devem buscar apoio jurídico sobre o assunto para não perderem essa oportunidade de geração de geração de créditos de PIS/COFINS.
Advogado Luiz Fernando