Incentivo de ICMS no agronegócio não integra base de cálculo IRPJ/CSLL - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Incentivo de ICMS no agronegócio não integra base de cálculo IRPJ/CSLL

Incentivo de ICMS no agronegócio não integra base de cálculo IRPJ/CSLL

Em recente caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o incentivo fiscal de ICMS não integra a base de cálculo de IRPJ e CSLL. 

Embora benefícios fiscais normalmente aumentem o valor dos tributos sobre renda e lucro, o STJ entendeu que o incentivo fiscal de ICMS deve ter tratamento diferente, pois constitui uma subvenção para investimento. 

A decisão foi proferida em caso isolado. Por isso, é recomendável que os contribuintes interessados procurem por consultoria especializada para avaliar a conveniência de propor ações judiciais. 

Advogado Luiz Fernando