Imóvel em alienação fiduciária não pode ser penhorado

Imóvel em alienação fiduciária não pode ser penhorado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que imóveis com alienação fiduciária não podem ser penhorados para pagamento de dívidas do comprador.

Quando o comprador compra o imóvel financiado, o imóvel é comumente dado em alienação fiduciária ao banco, como garantia de que o comprador pagará o empréstimo. Para o STJ, permitir que terceiros penhorem o imóvel para pagamento de outras dívidas poderia comprometer os sistema financeiro da habitação. Por isso, enquanto o financiamento está sendo pago, o imóvel não pode ser penhorado. 

Contudo, é preciso atenção: o comprador pode perder os valores já pagos no financiamento, pois o STJ ressalvou que o terceiro pode penhorar os direitos do contrato de financiamento (STJ. REsp 2.036.289).

Advogado Victor Ciriaco