Impenhorabilidade do imóvel menor do que o módulo rural

Impenhorabilidade do imóvel menor do que o módulo rural

Para o Tribunal de Justiça do Paraná, não é possível penhorar fração de imóvel rural menor do módulo rural.

O módulo rural é o tamanho mínimo dos imóveis rurais. Seu valor é definido pelo Incra e varia de acordo com o município. 

Embora não haja previsão na lei, o TJPA entendeu que não é possível a penhora de áreas menores do que o módulo rural porque nesses casos a venda da área em leilão público violaria o tamanho mínimo do imóvel rural. (TJPA. 0035657-16.2022.8.16.0000)

Advogada Isabela Santoro