31 jul STJ define base de cálculo do ITBI
Posted at 09:26h
in Imóveis
O STJ definiu que o imposto sobre compra e venda de imóveis (ITBI) deve ser calculado sobre o valor informado pelo contribuinte. O município somente poderá aumentar esse valor se comprovar que o imóvel vale mais do que o declarado.
A decisão é válida para todo o país e obrigatória para todos os juízes e tribunais. Assim, contribuintes que recolheram o ITBI nos últimos 5 anos podem buscar a revisão dos pagamentos e a recuperação de valores porventura pagos indevidamente. (STJ, REsp 1.937.821, 2022)
Advogado Gustavo Fonseca