04 dez Banco deve garantir segurança de transações eletrônicas
Posted at 16:36h
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a instituição financeira é responsável por desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoem do perfil do consumidor.
De acordo com o STJ, a responsabilidade dos bancos é objetiva, e somente eles teriam meios para recusar transações atípicas, promovendo um comparativo quanto a valores, frequência e objeto.
Dessa forma, o STJ concluiu que cabe à instituição financeira arcar com eventuais prejuízos decorrentes de golpes sofridos por consumidores oriundos da falha na prestação de serviços bancários (STJ, REsp 2.052.228, 2023).
Advogada Isabela Santoro