08 dez STJ permite penhora de quotas em sociedade limitada unipessoal
Posted at 08:00h
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A Terceira Turma do STJ decidiu que a penhora da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal é possível para pagamento de credores particulares, observando o caráter subsidiário.
A penhora pode ocorrer sem fracionamento em quotas, e pode ser total ou parcial.
A medida, no entanto, ainda tem caráter excepcional e é aplicada quando não há outros meios de pagamento. O saldo pode ser devolvido ao executado após a quitação da dívida.
Se houver intenção do credor de atingir bens da sociedade por dívida particular do sócio, é preciso instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (STJ, REsp 1.982.730, 2023)
Advogado Victor Ciriaco