STJ decide que multas vencidas não podem ser revisadas.

STJ decide que multas vencidas não podem ser revisadas.

A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez fixada, a multa acumulada pelo descumprimento de uma obrigação não pode ser revisada várias vezes.

 Isso evita que o devedor seja incentivado a não cumprir suas obrigações sem motivo válido.

 Conforme entendimento do STJ, a multa pode ser revisada, mas apenas para as parcelas vincendas, uma vez que as parcelas vencidas já integram o patrimônio do credor e não pode mais ser alterada como uma questão processual.

 A decisão reafirma o disposto no parágrafo 1º do artigo 537 do Código de Processo Civil, segundo o qual apenas as multas que ainda não venceram podem ser modificadas.


Advogado Victor Ciríaco