02 jul Lei altera taxa dos juros de mora
Lei altera taxa dos juros de mora
Foi publicada a Lei Federal n. 14.905/2024, que altera a taxa de juros de mora aplicável nos casos de responsabilidade extracontratual e de contratos que não contenham definição expressa.
Nesses casos, a taxa de juros corresponderá à diferença entre a Selic e o IPCA. E a correção monetária será feita pelo IPCA.
A lei visa dar mais segurança à população quanto aos encargos aplicáveis à mora, em especial diante das divergências existentes nos tribunais estaduais (que ora aplicam a Selic, ora juros de 1% a.m.).
Com a nova definição, a taxa de juros será calculada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central, que deverá disponibilizar, em seu site, aplicação interativa para facilitar o cálculo do valor atualizado de dívidas em todo o país.
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes