16 jul Lei da Usura não se aplica a contratos entre pessoas jurídicas
A Lei Federal n. 14.905/2024, publicada em 01/07/2024, prevê que contratos entre pessoas jurídicas não estão sujeitos aos limites da Lei da Usura.
A Lei da Usura, de 1933, proíbe, dentre outras coisas, juros contratuais superiores ao dobro da taxa legal.
Com a nova lei, esse limite não será aplicável a contratos entre pessoas jurídicas.
É importante lembrar, contudo, que não há liberdade absoluta e taxas abusivas podem ser declaradas nulas pelo Judiciário.
Além de contratos entre pessoas jurídicas, não estão vinculados à Lei da Usura: as obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; obrigações realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários; ou obrigações contraídas perante instituições financeiras, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, empresas simples de crédito, ou organizações da sociedade civil de interesse público.
A nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. Assim, recomenda-se a revisão de contratos em vigor (ou de modelos de contrato atualmente utilizados), a fim de verificar a conveniência de rever a taxa de juros pactuada.
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes