Condomínios: ata de assembleia não precisa de reconhecimento de firma

Condomínios: ata de assembleia não precisa de reconhecimento de firma

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispensou o reconhecimento de firma de todos os condôminos em assembleias e convenção de condomínio (Provimento 183/2024).

De acordo com a nova regra, bastará o reconhecimento da assinatura do síndico, como representante legal do condomínio. Busca-se, dessa forma, reduzir os custos e facilitar o registro dos atos condominiais.

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes