Reforma do Código Civil permitirá que condomínios proíbam aluguel via Airbnb e outras plataformas - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1782
post-template-default,single,single-post,postid-1782,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Reforma do Código Civil permitirá que condomínios proíbam aluguel via Airbnb e outras plataformas

Reforma do Código Civil permitirá que condomínios proíbam aluguel via Airbnb e outras plataformas

Está em tramitação no Senado Federal uma proposta de reforma do Código Civil que pode impactar diretamente os aluguéis por plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking.

A proposta prevê que condomínios só poderão permitir esse tipo de locação se houver autorização expressa na convenção condominial ou aprovação em assembleia. Sem essa autorização, o aluguel por plataformas digitais poderá ser vetado.

Atualmente, não existe uma legislação específica no Brasil que regule a hospedagem via plataformas como Airbnb. O assunto tem sido tratado de forma casuística pelo Judiciário.

Em 2021, o STJ decidiu que condomínios residenciais podem proibir esse tipo de locação, reconhecendo que a atividade se assemelha mais a hospedagem comercial do que ao aluguel por temporada.

Vale lembrar que hotéis e pousadas seguem a Lei Geral do Turismo e aluguéis por temporada seguem a Lei do Inquilinato, mas plataformas como o Airbnb não estão cobertas por nenhuma das duas.

Com a possível mudança, a discussão ganha um marco legal claro, dando mais segurança jurídica para síndicos, condôminos e usuários das plataformas.

 

Advogado Victor Ferreira Ciríaco