
06 jun STF julgará incidência de IRPF sobre doações antecipatórias de herança
O Supremo Tribunal Federal analisará a legalidade da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas doações feitas como antecipação de herança (antecipação de legítima).
Atualmente, esse tipo de doação é tributado pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), pago aos estados, e, em alguns casos, pelo IRPF, pago à União Federal.
Os contribuintes alegam que isso configuraria bitributação e argumentam que o doador sofre redução patrimonial, não acréscimo, de forma que a cobrança seria indevida. Por outro lado, o Fisco sustenta que o IRPF seria devido nos casos em que o valor atual do bem supera seu custo original ou o valor declarado no IR, pois nessas situações haveria ganho de capital.
A decisão do STF uniformizará o entendimento sobre a matéria em todo o país. Até que isso ocorra, ficam suspensas as ações que tratam do tema, mas contribuintes nessa situação ainda podem ingressar em juízo para questionar a cobrança do IRPF.
Advogada Camila Silva Cunha