Vendedor responde por dívida condominial até o registro - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Vendedor responde por dívida condominial até o registro

Vendedor responde por dívida condominial até o registro

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o vendedor do imóvel continua responsável pelo pagamento das taxas de condomínio até a data do registro da venda na matrícula do imóvel, mesmo que a posse do bem já tenha sido entregue ao comprador.

De acordo com os ministros, as dívidas de condomínio acompanham a propriedade do imóvel (obrigação “propter rem”). Por isso, até que a propriedade seja transferida ao comprador por meio do registro, o vendedor não pode se isentar dessa obrigação alegando que a posse do imóvel já está com o comprador.

Na prática, entendeu-se que as taxas de condomínio vencidas no período entre a entrega da posse do imóvel ao comprador e a transferência da propriedade podem ser exigidas tanto do vendedor quanto do comprador. Portanto, o vendedor que entrega o imóvel ao comprador antes do registro deve exigir e fiscalizar o pagamento, pelo comprador, das taxas condominiais vencidas até o registro. (STJ, REsp 1.910.280/PR, 2025)

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes