É obrigatória a negociação coletiva para trabalho em feriados - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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É obrigatória a negociação coletiva para trabalho em feriados

É obrigatória a negociação coletiva para trabalho em feriados

Em 01/07/2025, entra em vigor a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que restabelece a obrigatoriedade de permissão em Convenção Coletiva (CCT) para que haja trabalho em feriados no comércio em geral (Portaria n. 3.665/2023).

Apesar de haver exceções (serviços de hotelaria, por exemplo, continuam a ter permissão por meio de Portaria de funcionamento em tais dias), a maioria dos ramos do comércio varejista passa a depender de autorização convencional para manter suas atividades em dias de feriados.

O empregador que descumprir a nova regra poderá ser penalizado pela fiscalização, além de ter que pagar aos empregados o dobro das horas trabalhadas em tais dias.

 

Advogado Max Welington Torres Matheus Dias