
14 jul PGFN abre negociação de dívidas de MEI e débitos irrecuperáveis
A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) disponibilizou quatro modalidades de transação tributária, voltadas especialmente a microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, bem como a dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação (Edital 11/2024).
Descontos podem chegar a 70% do valor total, conforme o perfil do contribuinte e a modalidade escolhida. No caso específico dos MEI, por exemplo, os descontos podem chegar a 50% sobre dívidas de até 60 salários-mínimos, desde que inscritas há mais de um ano.
Contudo, a transação não se aplica a débitos superiores a R$45 milhões, considerados individualmente ou em conjunto com outros passivos do mesmo contribuinte.
Recomenda-se que contribuintes inscritos em dívida ativa da União busquem assessoria jurídica especializada para verificar a elegibilidade de seus débitos e aderir dentro do prazo, que termina em 30/09/2025.
Advogada Camila Silva Cunha