
31 jul Responsabilidade das redes sociais por publicações de usuários
O Supremo Tribunal Federal fixou novos parâmetros para a responsabilização de provedores de serviços de internet (sites, redes sociais etc.) por publicações dos usuários. De acordo com o tribunal, os provedores devem remover as publicações em três hipóteses diferentes:
(i) sem necessidade de notificação prévia: conteúdos ilícitos impulsionados (anúncios pagos), redes artificiais de distribuição (chatbot ou robôs) ou quando houver falha sistêmica na remoção de conteúdos gravíssimos, como instigação ou auxílio a suicídio, terrorismo, crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, racismo e violência de gênero;
(ii) somente após notificação: conteúdos ilícitos em geral, contas falsas, e quando houver replicação de conteúdo já reconhecido como ofensivo por decisão judicial anterior; e
(iii) somente após ordem judicial específica: crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) – salvo se houver replicações sucessivas –, e demais situações.
As novas diretrizes serão aplicadas por todos os juízes e tribunais do país, e representam uma mudança significativa no regime de responsabilidade civil das plataformas. Empresas e usuários devem ficar atentos para os novos parâmetros, sobretudo nos casos envolvendo conteúdos potencialmente ilícitos ou de alta repercussão social. (STF, Temas 533 e 987, 2015)”
Advogado Moises Alves Costa