
22 ago Airbnb é obrigado a pagar ISS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Airbnb tem a obrigação de pagar Imposto Sobre Serviços (ISS), por prestar serviços de intermediação de serviços de hospedagem.
O caso envolvia a cobrança do imposto pelo município de Petrópolis, RJ. O Airbnb se defendeu alegando que presta apenas serviços tecnológicos e locações por temporada, questionando também a constitucionalidade da exigência a empresas sediadas fora do município.
No entanto, o TJRJ entendeu que o ISS é devido, porque o serviço foi prestado no município de Petrópolis e porque o Airbnb não realiza mera locação por temporada, já que disponibiliza imóveis mobiliados com infraestrutura e serviços típicos da intermediação.
A decisão pode estimular outros municípios a adotarem cobrança semelhante, afetando pessoas físicas e jurídicas do setor imobiliário, em especial para aqueles que operam como facilitadores de locações por temporadas. Locadores que seguem o entendimento de que não incide ISS sobre aluguel podem ser surpreendidos com a cobrança do tributo e custos adicionais, que, em última instância, serão repassados ao consumidor. (TJRJ, 8ª Câmara de Direito Público, processo n. 0009610-89.2022.8.19.0042, 2025)
Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos