STF julgará imunidade geral do ITBI

STF julgará imunidade geral do ITBI

No próximo dia 27/03/2026, o Supremo Tribunal Federal julgará a imunidade do ITBI em operações de integralização de imóveis no capital de empresas (Tema 1.348).

As Prefeituras defendem que só haveria imunidade para empresas que não se dedicam à de exploração comercial de imóveis. Já os contribuintes sustentam que a imunidade deveria se aplicar a todas as empresas e que a limitação defendida pelas Prefeituras só poderia ser aplicada em operações de transformação, fusão ou cisão de empresas.

Até o momento, há um voto favorável aos contribuintes, que, se prevalecer, reduzirá consideravelmente o custo tributário de planejamentos sucessórios via holdings e da constituição de empresas com atividade imobiliária.

Contudo, é preciso atenção: o STF poderá restringir o novo entendimento a operações futuras e a ações já judicializadas, deixando de fora os contribuintes que ainda não tenham ingressado em juízo.

Portanto, pessoas que tenham pagado o ITBI sobre operações de integralização de capital nos últimos anos devem buscar aconselhamento jurídico especializado rapidamente, para avaliar a conveniência de mover ações judiciais antes do julgamento do STF, e evitar a perda de direitos.

 

Advogado Gustavo Guimarães Fonseca