STJ veda a utilização de créditos fiscais da empresa para pagar débitos do sócio

STJ veda a utilização de créditos fiscais da empresa para pagar débitos do sócio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que créditos tributários no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que são oriundos de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL da pessoa jurídica, não podem ser utilizados para pagamento de débitos tributários pessoais do sócio controlador.

Ao negar a possibilidade de compensação, os ministros destacaram que, durante a tramitação do PERT no legislativo, as propostas para ampliar o benefício a pessoas físicas foram rejeitadas pelo Congresso.

A decisão evidencia a importância da interpretação estrita das normas que instituem benefícios fiscais e reafirma a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, tema de grande relevância para o planejamento tributário e a gestão de passivos fiscais.

STJ, 2ª Turma, REsp n. 2.036.710/SP, 2026

Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos

Foto – reprodução: Felipe Menezes/Metrópoles